Direito constitucionalControle de constitucionalidade
- (FCC 2014)
Em setembro de 2013, alguns Deputados Federais impetraram, conjuntamente, um mandado de segurança, perante o Supremo Tribunal Federal - STF, contra a tramitação da proposta de emenda à Constituição - PEC 215/2000, que visa submeter à aprovação do Congresso Nacional a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Considerada a disciplina da matéria na Constituição da República e a jurisprudência do STF a esse respeito, referida ação, em tese,
A) não poderá prosperar, uma vez que não se admite o controle jurisdicional do processo de elaboração de emendas à Constituição.
B) reúne condições de admissibilidade, quanto à legitimidade ativa e ao objeto.
C) não poderá prosperar, uma vez que apenas se reconhece legitimidade ao parlamentar individualmente, e não em conjunto, para impetrar mandado de segurança em defesa do direito ao devido processo legislativo.
D) não reúne condições de admissibilidade, quanto ao objeto, uma vez que a PEC 215/2000 não versa sobre matéria em relação à qual haja limitações ao poder de reforma.
E) não é admissível, uma vez que o sistema brasileiro somente reconhece o controle preventivo de constitucionalidade exercido por órgãos de natureza política.
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