Direito constitucionalControle de constitucionalidade
- (FCC 2015)
Em 03/05/2014, João José foi admitido pela Lava Rápido Prestadora de Serviços Ltda. para trabalhar como auxiliar de serviços gerais. Desde o início do contrato e durante toda a sua vigência, o empregado esteve lotado em uma escola municipal, localizada no Município de Longuinhos. Em 08/05/2015, João José foi dispensado sem justa causa, não recebendo o pagamento das verbas rescisórias. Também constatou que, ao longo do contrato, o seu empregador não depositou o FGTS e tampouco recolheu as contribuições previdenciárias. Inconformado, ajuizou ação trabalhista em face da sua antiga empregadora e do Município tomador dos serviços, pleiteando a responsabilidade subsidiária deste último e atribuindo à causa o valor de R$ 50.000,00. Na audiência inaugural, o primeiro réu foi revel, comparecendo apenas o Município com defesa escrita e farta documentação para comprovar a fiscalização por ela efetuada. O juiz de primeiro grau proferiu a sentença em mesa, condenando ambos os réus, sendo o segundo a responder subsidiariamente, sob o único fundamento de que o inadimplemento por si só faz presumir a culpa in vigilando do tomador, a despeito dos documentos aduzidos aos autos.
Nesse caso hipotético, o instrumento processual adequado para impugnar a sentença de mérito perante o STF é o
A) Recurso ordinário.
B) Agravo de Instrumento.
C) Reclamação Constitucional.
D) Pedido de Revisão.
E) Recurso Extraordinário.
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