DiversosDiversos (4)
- (FCC 2018)
O Código de Defesa do Consumidor trata, em sua seção III, exclusivamente, “Da Publicidade”, sendo que seu Artigo 37 diz textualmente: É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva . Com base nesse mesmo código, uma publicidade é considerada como enganosa quando
A) se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.
B) é discriminatória de qualquer natureza.
C) explora o medo ou a superstição.
D) deixa de informar, por omissão, sobre dado essencial do produto ou serviço.
E) desrespeita valores ambientais.
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