Direito administrativoNoções gerais e desapropriação
- (FCC 2015)
Determinada Administração Municipal, com o fim de promover o desenvolvimento econômico local, desapropriou determinada gleba de terra, em área rural, para fins de constituição de um distrito industrial. O proprietário aceitou o valor ofertado e foi lavrada e registrada a escritura pública ultimando a desapropriação administrativa. A Administração Municipal, então, por meio de contrato de concessão de direito de superfície, possibilitou que indústrias se instalassem, pelo prazo de 15 anos, nos lotes da zona industrial recém-constituída. Passados dez anos, em virtude da carência de recursos financeiros, o Prefeito Municipal obtém a aprovação, na Câmara Municipal, de projeto de lei autorizativa da alienação dos lotes componentes da zona industrial em questão.
Diante de tal situação, é correto concluir que
A) caso haja a alienação dos lotes, ficará caracterizada a tredestinação ilícita do bem desapropriado, havendo a possibilidade de pedido de retrocessão pelo expropriado.
B) a desapropriação ocorrida é inválida, pois o ente municipal não tem competência para desapropriar glebas rurais, em face da competência privativa da União para promover a política agrária e fundiária.
C) é possível a alienação dos lotes, mediante regular procedimento licitatório, garantindo-se aos superficiários a preferência na aquisição dos respectivos lotes, em igualdade de condições em relação às propostas vencedoras do certame.
D) os contratos de concessão de direito de superfície são inválidos, pois trata-se de instituto do direito civil, não aplicável aos bens públicos.
E) é impossível a alienação dos terrenos, haja vista que se trata de bem de uso especial, que precisa ser desafetado para sua alienação.
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