Direito constitucionalArguição de descumprimento de preceito fundamental - adpf
- (FCC 2016)
Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Essa norma, constante do § 1º do art. 4º da Lei nº 9.882/99, consagra, segundo o entendimento doutrinário sobre o tema, o princípio
A) do esgotamento das vias recursais.
B) da subsidiariedade.
C) da eficácia das ações constitucionais.
D) da primazia do controle difuso.
E) da objetividade do controle abstrato.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 24
Vamos para o Anterior: Exercício 22
Tente Este: Exercício 36
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional