Direito constitucionalArguição de descumprimento de preceito fundamental - adpf
- (FCC 2013)
No que se refere à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, de acordo com a Lei Federal n o9.882/99, é INCORRETO afirmar:
A) A decisão será proferida, assim como a Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo quorum da maioria absoluta, desde que presentes pelo menos 2/3 dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
B) A decisão que julgar improcedente ou procedente o pedido em arguição de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
C) Julgada a ação, o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
D) Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na forma do seu Regimento Interno.
E) O Supremo Tribunal Federal, pela maioria absoluta dos seus membros, poderá, no processo de descumprimento de preceito fundamental, restringir os efeitos da decisão proferida ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
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