Direito constitucionalArguição de descumprimento de preceito fundamental - adpf
- (MPE-SP 2011)
Com relação à “recepção”, é correto afirmar que é
A) significativa restauração da vigência de lei já revogada em razão de a lei revogadora haver perdido a vigência em razão da entrada em vigor da nova Constituição. Em relação à legislação anterior à Constituição, no entanto, não é cabível ação declaratória de inconstitucionalidade, podendo eventual inconstitucionalidade ser impugnada no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
B) significativa do fenômeno por meio do qual se assegura a preservação das leis e atos normativos inferiores e anteriores à nova Constituição, desde que com ela compatíveis. Eventuais questões de constitucionalidade concernentes à legislação anterior podem ser resolvidas por meio de ação declaratória de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade.
C) significativa do fenômeno por meio do qual se assegura a preservação das leis e atos normativos inferiores e anteriores à nova Constituição, desde que com ela compatíveis. Em relação à legislação anterior à Constituição, não é cabível ação declaratória de inconstitucionalidade, podendo eventual inconstitucionalidade ser impugnada no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
D) significativa restauração da vigência de lei já revogada em razão de a lei revogadora haver perdido a vigência pela entrada em vigor da nova Constituição. Em relação à legislação anterior à Constituição, no entanto, é cabível ação declaratória de inconstitucionalidade, bem como arguição de descumprimento de preceito fundamental.
E) significativa do fenômeno por meio do qual se assegura a preservação das leis e atos normativos inferiores e anteriores à nova Constituição, desde que com ela compatíveis. Eventuais questões de constitucionalidade concernentes à legislação anterior podem ser resolvidas por meio de ação declaratória de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade e de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
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