Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (IBADE 2016)
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é autorizado ao servidor público:
A) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
B) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.
C) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
D) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
E) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
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