Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (FUNCAB 2014)
Suponha que, por pena de um cidadão idoso, um servidor público oculta-lhe uma decisão desfavorável em processo administrativo e faz com que ele preencha, ignorando a realidade dos fatos, formulário de recurso da decisão já proferida. Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994):
A) a publicidade dos atos constitui requisito de moralidade, mas a omissão justificada, na hipótese, não compromete o bem comum.
B) tratar mal uma pessoa que paga seus tributos significa causar-lhe dano moral, sendo eticamente adequada a intervenção do servidor.
C) o servidor não pode omitir ou falsear a verdade, ainda que contrária aos interesses do interessado ou da Administração Pública.
D) buscando o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, a conduta do servidor adequa-se aos parâmetros de solidariedade estabelecidos pela lei.
E) a cortesia, a boa vontade e o cuidado dedicados ao serviço público caracterizam, na hipótese, o esforço pela prestação do serviço público.
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