Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (FUNRIO 2015)
Com relação a deveres fundamentais do servidor público, nos termos do Decreto nº 1171/94, preconiza-se
A) resistir moderadamente a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá- las.
B) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum.
C) abster-se, de forma relativa, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
D) comunicar quando possível a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
E) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
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