Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (UFLA 2018)
São regras deontológicas previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, EXCETO:
A) Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, ocasionando a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas consequência inerente, embora circunstancial, ao exercício da função pública.
B) A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
C) O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
D) O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também e, principalmente, entre o honesto e o desonesto.
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