Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (FUNDEP (Gestão de Concursos) 2017)
São regras deontológicas previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, EXCETO:
A) A moralidade na Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, entre o honesto e o desonesto, devendo ser acrescida da ideia de fidelidade ao bem comum e aos valores da família e da doutrina cristã.
B) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia da sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida profissional.
C) O servidor público deve se atentar às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se às vezes difíceis de serem corrigidos e caracterizam até a imperícia no desempenho da função pública.
D) Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem das relações humanas.
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