Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (FUNCAB 2014)
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n° 1.171/1994) atende à necessidade de criar um sistema de princípios e fundamentos deontológicos que se caracteriza por:
A) não se confundir com o regime disciplinar do servidor público previsto nas leis administrativas, fornecendo suporte moral para a sua correta aplicação e cumprimento por todos os servidores.
B) não considerar suficiente a implementação das regras deontológicas apenas pelo apelo ao senso social e vontade íntima do próprio agente moral, de sua conscientização e de sua convicção interior.
C) estabelecer o princípio da obrigatoriedade do procedimento ético e moral no exercício da função pública, garantido pela possibilidade de sua imposição por via da coercibilidade jurídica.
D) exigir condutas do mesmo modo que as demais leis administrativas, sem apoiar-se apenas no sentimento de adesão moral e de convicção íntima de cada servidor público.
E) impor, quanto às matérias nele indicadas, um rigoroso sistema de sanções preventivas e coercitivas, ensejador do respeito ao decoro no exercício da função pública.
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