DiversosDiversos (47)
- (FGV 2022)
Uma das funções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é estabelecer parâmetros para alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a possibilitar a realização das metas e objetivos contemplados no Plano Plurianual (PPA).
O trecho a seguir foi extraído da LDO da União para o exercício de 2020: “As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2020, atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão estabelecidas no Anexo VIII e na Lei do Plano Plurianual 2020- 2023”.
À luz dos objetivos e dos conteúdos a serem definidos na LDO, o trecho destacado evidencia que:
A) a ênfase da LDO se restringe ao acompanhamento de metas e limites fiscais;
B) a LDO não tem cumprido a função de ser instrumento de integração entre planejamento e orçamento;
C) as metas e prioridades da administração pública para cada exercício financeiro não devem ser definidas na LDO;
D) há discrepância no ciclo orçamentário que impacta a elaboração da LDO com base no PPA;
E) o conteúdo a ser apresentado na LDO de cada exercício varia, conforme o que for definido no PPA.
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