Direito constitucionalAção popular
- (CESGRANRIO 2022)
A ação popular, conforme estabelecido na Constituição brasileira de 1988 e na legislação infraconstitucional, poderá ser movida por
A) qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, desde que maior de 18 anos, domiciliada no Brasil e residente no local do juízo competente para julgar a causa, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
B) qualquer cidadão, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, sendo que, se houver abandono da ação, fica assegurado a outro cidadão interessado ou ao Ministério Público assumir o polo ativo para dar continuidade à demanda.
C) qualquer cidadão na defesa de direitos difusos, devendo ser acompanhada pelo Ministério Público, que atuará na qualidade de fiscal da ordem jurídica, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe facultado, por questões de ordem pública, assumir a defesa do ato impugnado.
D) qualquer cidadão e pelo Ministério Público contra as pessoas públicas ou privadas, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo, estando a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação, obrigada a contestar o pedido.
E) qualquer cidadão, que estará isento das despesas processuais; porém, se a lide for julgada manifestamente temerária, a sentença condenará o autor ao pagamento das custas em dobro.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 258
Vamos para o Anterior: Exercício 256
Tente Este: Exercício 235
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional