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PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (3)


EXERCÍCIOS - Exercício 438

  • (VUNESP 2021)

Segundo a Lei nº 9.394/96, art. 58, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, deve obedecer, dentre outros, o seguinte critério:


A) atendimento educacional em escolas especializadas, exceto quando as condições dos alunos não possibilitarem a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

B) oferta de currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos que atendam às necessidades dos estudantes com deficiência sem adaptações.

C) atrasamento dos estudos para os superdotados concluírem em tempo igual aos demais o programa escolar definido pelo projeto pedagógico da escola.

D) oferecimento de serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial, quando necessário.

E) acesso diferenciado aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.


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