PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (3)
- (VUNESP 2020)
Dentre as críticas feitas à LDBEN n° 9.394/96, o documento MEC/UFC (2010, volume 1) destaca o seguinte:
A) a aprovação e a certificação por terminalidade específica não faz sentido porque a aprendizagem é um processo que não pode obedecer a uma terminalidade prefixada com base na condição intelectual de alguns.
B) a adoção do multiculturalismo crítico porque toma como referência a liberdade e a emancipação e defende que a justiça, a democracia e a equidade não são dadas, mas conquistadas.
C) a proposta da transversalidade em educação porque remete a processos de ensino e de aprendizagem em que o aluno transita pelos saberes escolares, integrando-os e construindo pontes entre eles, o que torna o ensino caótico.
D) um currículo não disciplinar porque implica um ensino sem as gavetas das disciplinas, em que se reconhece a multiplicidade das áreas do conhecimento e o trânsito livre entre elas, o que dificulta o entendimento dos alunos com deficiência.
E) o enfoque de formação de turmas tidas como homogêneas porque é um dos argumentos de defesa em favor da qualidade do ensino, que precisa ser refutado, pois se trata de uma ilusão que compromete o ensino e exclui alunos.
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