DiversosDiversos (12)
- (UPENET/IAUPE 2017)
O limite de dose anual para IOEs (Indivíduos Ocupacionalmente Expostos), de acordo com a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) é
A) 20mSv, desde que a Dose Efetiva média em um período de 5 anos consecutivos não exceda a 50mSv por ano.
B) 50mSv, desde que a Dose Efetiva média em um período de 5 anos consecutivos não exceda a 20mSv por ano.
C) 1mSv, desde que a Dose Efetiva média em um período de 5 anos consecutivos não exceda a 2mSv por ano.
D) 50mSv, desde que a Dose Efetiva média em um período de 5 anos consecutivos não exceda a 2mSv por ano.
E) 5mSv, desde que a Dose Efetiva média em um período de 5 anos consecutivos não exceda a 2mSv por ano
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