DiversosDiversos (12)
- (CFC 2017)
O Art. 156 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - indica a necessidade de formação de cadastro de peritos mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado, como condição para a escolha do perito nomeado em um processo judicial. Prevê ainda o referido dispositivo legal outras condições. Acerca desse assunto julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA .
I. Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.
II. Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.
III. Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.
Estão CERTOS os itens:
A) I e II, apenas.
B) I e III, apenas.
C) I, II e III.
D) II e III, apenas.
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