PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (VUNESP 2020)
João, inspetor de alunos em uma escola pública do Estado de São Paulo, questionado sobre a sua participação na gestão escolar, respondeu: “aqui na escola, tenho participação ativa na gestão escolar; aqui, gestores, professores, funcionários, familiares, alunos e todas as instâncias colegiadas opinam relativamente às ações e às decisões da escola”. E completou: “Eu sei que essa forma de gestão escolar está amparada pela Constituição Federal de 1988 e reforçada pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal no 9.394/96)”.
Ao responder ao questionamento que lhe foi feito, João afirmou que gestores, professores, funcionários, familiares, alunos e todas as instâncias colegiadas manifestam- -se de forma ativa nas ações e nas decisões da escola e enfatizou que essa forma de gestão escolar encontra amparo na Constituição Federal de 1988 e na Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal no 9.394/96). Esta última, no tocante ao tipo de gestão descrito por João, apresenta, no art. 14, uma determinação: os profissionais da educação da escola deverão participar na elaboração do projeto
A) ideológico da escola.
B) didático do município.
C) pedagógico da escola.
D) educativo do município.
E) político da diretoria de ensino.
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