PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (Instituto UniFil 2020)
A LDB, Art. 26, § 8º, trata da exibição de filmes de produção nacional, que constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo,
A) 2 (duas) horas semanais.
B) 2 (duas) aulas quinzenais.
C) 2 (duas) horas mensais.
D) 2 (duas) aulas semestrais.
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