PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (VUNESP 2019)
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), no artigo 12, de seu título IV (Da Organização da Educação Nacional) estabelece as incumbências dos estabelecimentos de ensino. Entre tais incumbências está a de
A) coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
B) estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz.
C) assumir o transporte escolar dos alunos que residam a mais de 3 (três) quilômetros de distância da escola.
D) captar recursos de autofinanciamento junto a instituições parceiras.
E) recensear, periodicamente, as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
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