PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (EDUCA 2019)
De acordo com o art. 26 da Lei 9.394/96, os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Para elaboração do Currículo nas Instituições de Ensino, deve ser considerando, entre outras, que:
Assinale a alternativa INCORRETA:
A) Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa, ciências e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
B) O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
C) A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno.
D) O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.
E) As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de Arte.
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