PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (UFGD 2019)
O Sistema Federal de Ensino, estabelecido no artigo 16 da Lei n° 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, compreende
A) as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal; as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos municipais de educação.
B) as instituições de ensino mantidas pela União, as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação.
C) as instituições de ensino mantidas pela União, as Universidades públicas dos estados e Municípios e todos os órgãos federais de educação.
D) as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
E) as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal, as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal.
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