Direito constitucionalArguição de descumprimento de preceito fundamental - adpf
- (FAUEL 2017)
Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com fulcro na Lei nº 9.882/99 e na jurisprudência do STF, é INCORRETO afirmar que:
A) não se admite ADPF com o objetivo de revisão ou cancelamento de enunciado de súmula da jurisprudência do STF.
B) admite-se ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei municipal, ainda que anterior à Constituição.
C) o Prefeito Municipal é parte legítima para ingressar com ADPF.
D) não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
E) a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
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