Direito constitucionalArguição de descumprimento de preceito fundamental - adpf
- (FCC 2012)
Em relação à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
A) apenas as confederações, na esfera das entidades sindicais, estão legitimadas para sua propositura, assim como para a das ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade.
B) a arguição que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público possui natureza de remédio constitucional e, portanto, pode ser impetrada por indivíduo que demonstre violação a direito próprio.
C) não pode ser conhecida como ação direta de inconstitucionalidade, ainda que satisfeitos os requisitos para a propositura desta, tendo em vista o caráter subsidiário da ADPF, fator que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
D) a lei que regula seu processo e julgamento pode determinar que a ADPF seja instrumento de controle de constitucionalidade concentrado em âmbito estadual, de competência dos Tribunais de Justiça.
E) não se admite a figura do amicus curiae em seu julgamento, na medida em que não há previsão expressa deste instituto jurídico na lei que dispõe sobre o processo e julgamento da ADPF.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 57
Vamos para o Anterior: Exercício 55
Tente Este: Exercício 46
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional