Direito administrativoConceito classificação afetação e desafetação
- (IBADE 2019)
Como característica essencial, os bens públicos de uso especial são inalienáveis. Porém, suponha que um órgão da Administração decida dar fim às cadeiras já antigas e que não servem mais como mobiliário para a repartição, realizando procedimento licitatório para a aquisição de novas. Com relação às cadeiras antigas, é correto afirmar que:
A) apesar da inalienabilidade, elas poderão ser alienadas em leilão após serem desafetadas, isto é, perderem sua destinação pública.
B) apesar da inalienabilidade, elas poderão ser alienadas em leilão após serem desafetadas, isto é, passarem à categoria dos bens públicos de uso comum.
C) para esse tipo de bem não há inalienabilidade, bastando a realização de pesquisa de preços com três orçamentos distintos para a venda das cadeiras.
D) a inalienabilidade é absoluta, não sendo possível que as cadeiras sejam vendidas, mas apenas doadas a outros órgãos da administração direta.
E) a inalienabilidade é absoluta, de modo que o órgão público é obrigado a ficar com as mesmas cadeiras até a completa deterioração do bem.
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