Direito administrativoSistema constitucional de remuneração
- (COMPERVE 2019)
À luz do que estabelece a Lei nº 8.112/90, “a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano”. Segundo as normas da referida lei, a gratificação natalina será paga até o dia
A) 25 do mês de dezembro de cada ano.
B) 22 do mês de dezembro de cada ano.
C) 20 do mês de dezembro de cada ano.
D) 30 do mês de dezembro de cada ano.
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