Direito constitucionalHabeas corpus
- (IMA 2019)
De acordo com a Constituição Federal de 1988, concederse-á habeas corpus:
A) Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
B) Para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
C) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
D)
Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-la por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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