Direito constitucionalDireitos sociais (2)
- (CETAP 2019)
A questão deverão ser solucionadas nos termos dos dispositivos constitucionais.
O art. 6º estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Sobre esses direitos apenas não está de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
A) É livre a associação profissional ou sindical, cabendo ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, com exceção de questões judiciais ou administrativas.
B) Deve haver a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
C) É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
D) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
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