Direito tributárioIptu
- (VUNESP 2018)
Instituição de educação, sem fins lucrativos, é proprietária de bem imóvel situado em região urbana. O imóvel nunca foi utilizado diretamente pela instituição, mas era alugado a terceiros, sendo o valor do aluguel recebido aplicado integralmente no objeto social da instituição, dentro do país. A instituição nunca distribuiu qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, a seus associados ou diretores, e mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros contábeis como manda a legislação. Com a crise econômica, porém, o antigo locatário do imóvel denunciou o contrato e devolveu as chaves, encontrando-se o imóvel, na virada do exercício fiscal, desocupado.
Dado o cenário descrito, avalie as alternativas a seguir e assinale a opção correta.
A) A instituição deve pagar o imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU), pois se trata de imóvel sediado em território urbano, não havendo exceção à cobrança de IPTU sobre o patrimônio de instituições de educação, mas apenas sobre o patrimônio de instituições religiosas e de assistência social.
B) O fato de a instituição de educação não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, a seus associados ou diretores, e manter escrituração de suas receitas e despesas em livros contábeis, é irrelevante, dado se tratar de instituição sem fins lucrativos.
C) No período em que o imóvel permaneceu alugado, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU) era do locatário, cabendo unicamente a este responder perante o Município por eventual inadimplência.
D) Os bens imóveis temporariamente ociosos de propriedade das instituições de educação sem fins lucrativos não são passíveis de cobrança do imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU), o mesmo se aplicando aos imóveis alugados quando os recursos sejam destinados à manutenção das finalidades da instituição.
E) Os bens imóveis de propriedade das instituições de educação sem fins lucrativos, quando ociosos, são passíveis de cobrança do imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU), o mesmo se aplicando aos imóveis alugados, dado não guardarem correlação com as atividades meritórias resguardadas pela Constituição.
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