Direito tributárioIptu
- (FGV 2014)
Indivíduo celebra contrato de locação pactuando que o locatário fica responsável pelo valor de condomínio e encargos tributários relacionados ao imóvel locado. Para ter mais garantia em relação ao pagamento, determina que a empresa administradora de seu imóvel fiscalize o pagamento dos encargos pelo locatário. Posteriormente, verifica que o IPTU do imóvel não foi recolhido aos cofres municipais no período da locação. Considerando a existência de débito de IPTU, o Município deve cobrar o tributo, nos termos do Código Tributário Nacional, do:
A) locador, pois os acordos particulares não podem ser opostos ao Fisco para modificarem o contribuinte do tributo;
B) locador ou do locatário, em face da posição de contribuinte do primeiro e por disposição contratual de responsável do segundo;
C) locador, do locatário ou da empresa administradora, conforme a conveniência do Fisco;
D) locatário, e, sucessivamente, da empresa administradora, se o primeiro recusar-se a pagá-lo;
E) locatário, em face do disposto no referido contrato, que lhe transfere o encargo tributário.
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