Direito administrativoDispensa de licitação
- (IDECAN 2014)
Sabe-se que, nos termos da Lei nº 8.666/93, a alienação de bens da Administração Pública está subordinada, dentre outros requisitos, à existência de interesse público devidamente justificado. Nos casos de alienação de bens imóveis por órgão estadual, por exemplo, há a necessidade de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência. Ocorre que a legislação excepciona a regra quanto à obrigatoriedade de licitação para a alienação de bens imóveis, nos casos de venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo. Tal situação configura caso de
A) licitação deserta.
B) licitação frustrada.
C) licitação dispensada
D) dispensa de licitação.
E) inexigibilidade de licitação.
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