Direito constitucionalIntervenção do estado no domínio econômico
- (INSTITUTO CIDADES 2016)
O artigo 173 da Constituição Federal permite que o Estado brasileiro realize exploração direta de atividade econômica, desde que:
A) Represente uma oportunidade de negócio para o próprio Estado.
B) A empresa criada para explorar a atividade econômica proporcione reservas de capital para o Estado.
C) O Estado constitua uma empresa pública que siga exclusivamente o regime de direito privado.
D) Represente um interesse coletivo ou que seja essencial para a segurança nacional.
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