Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (FUNCAB 2016)
Com relação à ética no setor público, e de acordo com os termos do Decreto n° 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), é correto afirmar que:
A) o trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
B) o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo decidir apenas entre a legal e o ilegal.
C) não é dever do servidor público zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
D) salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a publicidade do ato administrativo não constitui requisito de eficácia e moralidade.
E) com relação à Administração Pública, a moralidade limita-se à distinção entre o bem e o mal.
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