Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (IF-CE 2016)
As Comissões de Ética nos Órgãos e nas Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, à luz da redação atual do art. 2º do Decreto n° 1.171/94, deverão ser integradas por
A) quatro servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, sendo dois titulares e dois suplentes.
B) um servidor ou empregado titular de cargo efetivo de cada unidade administrativa da Instituição.
C) três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
D) dois servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, sendo um titular e um suplente.
E) três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, sendo dois titulares e um suplente.
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