Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (FUNRIO 2015)
Não constitui vedação ao servidor público nos termos de seu Código de Ética, Decreto nº 1.171/94:
A) Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
B) Apresentar-se embriagado no serviço, porém não fora dele, mesmo que habitualmente.
C) Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.
D) Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
E) Exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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