Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (INSTITUTO AOCP 2016)
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/94 e suas alterações), a Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, tem competência para conhecer concretamente de imputação ou de procedimento em que a pena aplicável ao servidor público é a de
A) suspensão e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência e anuência do faltoso.
B) demissão e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
C) censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, sendo dispensável a ciência do faltoso.
D) multa e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
E) censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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