Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (PR-4 UFRJ 2017)
O Decreto nº 1.171/1994 aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. De acordo com esse Decreto, é vedado ao servidor público, EXCETO:
A) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.
B) desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
C) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
D) participar de movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum.
E) o uso do cargo ou função para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
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