Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (PR-4 UFRJ 2017)
De acordo com o Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994, a remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida:
A) que o servidor trabalhe em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão.
B) que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
C) que o servidor preste toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente.
D) que o servidor desempenhe, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular.
E) que o servidor tenha consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.
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