Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (IF-MG 2016)
Conforme Chiavenato (2008, p. 64), ”valor é uma crença básica sobre o que se pode ou não fazer, sobre o que é ou não importante. Os valores constituem crenças e atitudes que ajudam a determinar o comportamento individual”.
Na administração pública, o comportamento do servidor deve estar em consonância com valores morais e éticos, para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
O Decreto n°1.171/94 regulamenta o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Com base no Decreto, qual regra deontológica é condizente para o serviço público?
(deontologia= ciência dos deveres; moral)
A) A remuneração do servidor público não é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
B) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, integra-se na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
C) O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como descrédito ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho não pode ser considerado como seu maior patrimônio.
D) A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar bem uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 203
Vamos para o Anterior: Exercício 201
Tente Este: Exercício 210
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Ética na administração pública