Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (IF-TO 2015)
O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelecendo regras para nortear a atuação profissional do servidor público. De acordo com esse Decreto, nãoé dever fundamental do servidor público:
A) ter respeito à hierarquia, não representando contra os seus superiores, em hipótese alguma.
B) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
C) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções.
D) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
E) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição.
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