Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (IF-SP 2018)
De acordo com o decreto 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criado(a) um(a):
A) Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
B) Conselho de Ética incumbido de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética.
C) Comitê de Ética, para fins de apuração do comprometimento ético e apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética.
D) Grupo de Trabalho, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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