Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (Coperve - FURG 2016)
São deveres fundamentais do servidor público federal, nos termos do respectivo Código de Ética e demais normas correlatas:
A) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o cidadão mais carente.
B) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.
C) comunicar imediatamente a seus superiores, ao Ministério Público e à Polícia, Federal ou Estadual, todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público que tenha notícia, exigindo as imediatas providências cabíveis.
D) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, salvo quando exista funcionário específico ou empresa contratada responsável pela limpeza do local.
E) cumprir imediata e prontamente toda e qualquer ordem do seu superior hierárquico, ainda que manifestamente ilegal, preservando, acima de tudo, a hierarquia, independentemente de posterior providência em relação à ilegalidade.
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