Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (IF-MG 2016)
Trata-se de vedação ao Servidor Público, previsto na Seção III, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
A) Recusar fé a documentos públicos.
B) Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
C) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
D) Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
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