Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (Nosso Rumo 2017)
De acordo com o Decreto n° 1.171/94, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é dever fundamental do servidor público
A) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração do Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.
B) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência do Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
C) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
D) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.
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