Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (FUNCEPE 2014)
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidi somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. A função pública, no que concerne à vida particular, deve ser tida como:
A) A função pública não se integra à vida particular de nenhuma forma. Portanto, o que o servidor faz na sua vida particular é de foro íntimo do servidor
B) os fatos e atos do servidor público, verificados na conduta do dia-a-dia, em sua vida privada, não acrescem ou diminuem o seu bom conceito na vida funcional
C) A conduta profissional é sempre pautada pela conduta privada do servidor. Portanto, sua vida pública não se confunde com sua vida privada
D) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra à vida particular de cada servidor público
E) Função pública e vida privada estão intimamente ligadas, no entanto o servidor público não pode ser culpado por conduta imprópria na sua vida particular que afete a função pública
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