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LibrasLegislação e surdez


EXERCÍCIOS - Exercício 155

  • (FGV 2021)

Quando se analisam as situações de dificuldade de acesso em serviços públicos de saúde para as pessoas surdas, tais como marcação de consulta por telefone, ausência de intérprete, pessoa surda confundida com deficiente intelectual, falta de paciência, escassez de aparelho de amplificação sonora individual, dentre outros, fica evidente o desconhecimento, por parte dos gestores desses serviços, sobre os direitos das pessoas surdas e com deficiência auditiva, garantidos pelo Decreto nº 5.626/2005.
Um dos direitos à pessoa surda ou com deficiência auditiva no que se refere à rede de serviços do SUS - Sistema Único de Saúde - e das empresas com concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde é:


A) atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva nesses serviços por profissionais capacitados para o uso de LIBRAS ou para sua tradução e interpretação;

B) apoio à capacitação e formação de profissionais da rede de serviços do SUS para o uso de LIBRAS e da Língua Portuguesa oral nos serviços de terapia fonoaudiológica;

C) atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva nesses serviços por profissionais capacitados para o uso de LIBRAS ou para sua tradução e interpretação, especificando a terapia fonoaudiológica e psicológica;

D) apoio à capacitação e formação de profissionais da rede de serviços do SUS para o uso de LIBRAS e sua tradução e interpretação, sob supervisão da gerência da Unidade de Saúde, avaliando a competência do profissional;

E) orientações à família sobre as implicações da surdez e sobre a importância para a criança com perda auditiva ter, desde seu nascimento, acesso à LIBRAS e à Língua Portuguesa através dos profissionais tradutores e intérpretes de LIBRAS - Língua Portuguesa.


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