LibrasLegislação e surdez
- (IBADE 2019)
A Lei 10.436/2002, que dispõe sobre a língua brasileira de sinais, define esta língua como meio legal de comunicação e expressão, com as seguintes características:
A) a língua brasileira de sinais, de natureza visual-motora, deriva da comunicação gestual espontânea dos ouvintes na transmissão de ideias e fatos.
B) a língua brasileira de sinais é um sistema de comunicação superficial, com conteúdo restrito, sendo estética, expressiva e linguisticamente inferior ao sistema de comunicação oral.
C) entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
D) a organização gramatical da língua brasileira de sinais é derivada das línguas de sinais estrangeiras, sendo um pidgin sem estrutura própria, subordinado e inferior às línguas orais.
E) a língua de sinais brasileira é a mistura de pantomima e gesticulação concreta, capaz de expressar conceitos abstratos.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 82
Vamos para o Anterior: Exercício 80
Tente Este: Exercício 33
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Libras