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LibrasLegislação e surdez


EXERCÍCIOS - Exercício 73

  • (IBADE 2019)

A Lei nº 10.436/2002 de 24 de abril de 2002 Lei de LIBRAS dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências. No Art. 4º, em Parágrafo Único, afirma que a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS:




A) poderá ser utilizada como primeira língua dos indivíduos surdos.

B) não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

C) poderá ser utilizada como segunda língua dos indivíduos surdos.

D) deverá ser utilizada como forma de expressão e integração.

E) poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.


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