LibrasLegislação e surdez
- (IBADE 2019)
A Lei nº 10.436/2002 de 24 de abril de 2002 Lei de LIBRAS dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências. No Art. 4º, em Parágrafo Único, afirma que a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS:
A) poderá ser utilizada como primeira língua dos indivíduos surdos.
B) não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
C) poderá ser utilizada como segunda língua dos indivíduos surdos.
D) deverá ser utilizada como forma de expressão e integração.
E) poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
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